Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48407 de 29 de Setembro de 2011
Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar - RS PESCA E AQUICULTURA, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução do Programa RS PESCA E AQUICULTURA caberá à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.