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Artigo 3º, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48407 de 29 de Setembro de 2011

Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar - RS PESCA E AQUICULTURA, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 3º

O objetivo do RS PESCA E AQUICULTURA será promover o desenvolvimento da pesca artesanal e da aquicultura familiar no Estado do Rio Grande do Sul, mediante um conjunto de ações planejadas e articuladas entre si, considerando a sustentabilidade em suas dimensões social, ambiental e econômica, e, com a finalidade especial de:

I

diagnosticar e monitorar a cadeia produtiva do pescado no Estado do Rio Grande do Sul, buscando as interfaces entre a pesca e aquicultura;

II

apoiar os empreendimentos coletivos de beneficiamento, estocagem, transporte e comercialização de pescado já implantados, partindo de um levantamento da situação de cada empreendimento, reunindo, assim, as informações necessárias para promover a viabilidade socioeconômica dessas organizações, com ações que incluam o apoio à infraestrutura produtiva, à promoção do licenciamento ambiental e sanitário, bem como, a capacitação dos grupos para a melhoria da qualidade dos produtores e o aperfeiçoamento da gestão coletiva;

III

fomentar iniciativas de comercialização direta de pescado e a inserção dos produtos oriundos da pesca artesanal e da aquicultura familiar no mercado institucional;

IV

incentivar a legalização de tanques, açudes, viveiros e laboratórios de produção e de reprodução de espécies aquícolas já existentes por meio de articulação institucional para licenciamento ambiental;

V

fomentar o desenvolvimento da aquicultura familiar apoiando a construção de novos tanques, açudes, viveiros e laboratórios de produção e de reprodução de espécies aquícolas em acordo com a legislação ambiental vigente;

VI

estimular a produção de alevinos das espécies liberadas para o cultivo no Estado do Rio Grande do Sul;

VII

incentivar o cultivo de espécies nativas na aquicultura;

VIII

incentivar a pesquisa como forma de suporte ao desenvolvimento sustentável da aquicultura gaúcha, considerando os aspectos como melhoramento genético das espécies para cultivo, sanidade, nutrição, reprodução, manejo, aproveitamento integral do pescado e demais tecnologias a serem apontadas pelo Comitê Gestor do Programa;

IX

fortalecer os fóruns de discussão da pesca e aquicultura, reconhecendo seu papel na gestão destas atividades e garantir o encaminhamento das suas demandas referentes ao Estado do Rio Grande do Sul, bem como promover a formação de pescadores, aquicultores e técnicos na gestão compartilhada destas atividades para qualificar esses espaços de discussão;

X

valorizar o papel das diferentes organizações existentes, mantendo canais de aperfeiçoamento na gestão das organizações de pescadores artesanais e aquicultores familiares;

XI

promover a capacitação de pescadores artesanais, de aquicultores familiares, de agricultores familiares para a aquicultura, a formação de lideranças comunitárias e a alfabetização e elevação de escolaridade de jovens e adultos que atuam no setor;

XII

consolidar uma Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola - ATEPA, no Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o Plano Nacional de ATEPA, apoiando a estruturação e a formação de equipes técnicas para o desenvolvimento das atividades, o acompanhamento de projetos de extensão desenvolvidos por Órgãos Estaduais, ONGs e Universidades, constituindo, assim, uma rede articulada e integrada de assistência técnica e extensão para pescadores artesanais e aquicultores familiares; e

XIII

desenvolver e executar outras ações que venham a contribuir para o desenvolvimento sustentável de pesca artesanal e aquicultura familiar.