JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48407 de 29 de Setembro de 2011

Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar - RS PESCA E AQUICULTURA, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo realizará todas as ações necessárias junto aos órgãos competentes para o licenciamento ambiental do Programa RS PESCA E AQUICULTURA, com o objetivo de atender os beneficiários que se enquadrarem no referido Programa.