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Decreto Estadual do Paraná nº 9942 de 23 de Janeiro de 2014

Constitui a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – CNPDC e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica constituída a Comissão Organizadora Estadual – COE da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – 2ª CEPDC.

Art. 2º

Compete à COE da 2ª CEPDC:

I

Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CEPDC;

II

Promover contato formal com as autoridades afetas ao tema da Proteção e Defesa Civil, visando divulgar a 2ª CEPDC e informar sobre o andamento de suas atividades;

III

Mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 2ª CEPDC;

IV

Atuar junto à Secretaria Executiva da COE, na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 2ª CEPDC;

V

Aprovar o Regimento Interno da 2ª CEPDC;

VI

Dar publicidade ao relatório final da Etapa Nacional;

VII

Discutir sobre outras questões afetas à 2ª CEPDC não previstas nos itens anteriores, submetendo-as para deliberação do (a) Governador (a) do Estado.

Art. 3º

A COE da 2ª CEPDC será composta por até 22 membros dentre Agentes de Defesa Civil, representantes da Sociedade Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica, conforme disposto no Anexo I deste decreto. § 1º Os órgãos e entidades arrolados no Anexo I deste decreto deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, mediante comunicação direcionada ao Presidente da Comissão Organizadora Estadual em até 10 dias após a publicação deste decreto. § 2º A COE será presidida pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil, membro nato, e, em sua ausência, por servidor por ele designado. § 3º O Presidente da COE poderá, excepcionalmente, convidar outros órgãos e pessoas que desempenhem funções pertinentes ao tema da 2ª CNDPC a participar das reuniões da COE.

Art. 4º

A COE contará com uma Secretaria Executiva composta por representantes do Governo do Estado para prestar assistência té cnica e apoio operacional na execução de suas atividades. § 1º Compete à Secretaria Executiva da COE:

I

Elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COE;

II

Realizar breve apresentação das ações em andamento durante as reuniões ordinárias da COE;

III

Implementar as deliberações da COE;

IV

Elaborar proposta de Regimento Interno da 2ª CEPDC;

V

Coordenar as atividades de comunicação e divulgação da 2ª CEPDC;

VI

Estimular, apoiar e monitorar o desenvolvimento de todas as etapas da 2ª CEPDC;

VIII

Organizar a 2ª CEPDC;

IX

Definir a pauta, os (as) expositores (as), os (as) relatores (as), os (as) facilitadores (as), convidados e os (as) observadores (as) para a 2ª CEPDC;

X

Receber e sistematizar as proposições das etapas municipais da 2ª CNPDC;

XI

Elaborar relatório final da 2ª CEPDC;

XII

Orientar as comissões organizadoras municipais na organização das etapas sob seus cuidados. § 1º A composição da Secretaria Executiva da COE está disposta no Anexo II deste Decreto. § 2º O Secretário Executivo da COE poderá solicitar o apoio de outros órgãos do Governo do Estado, bem como de outros órgãos do Poder Público para colaborar com a Secretaria Executiva da COE. § 3º Os servidores designados neste Decreto colaborarão com a Secretaria Executiva da COE sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 5º

Art. 5º. A COE realizará reuniões periódicas conforme calendário a ser estabelecido por seu Presidente.

Art. 6º

A participação na COE da 2ª CNPDC não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.

Art. 7º

O Presidente da COE resolverá os casos omissos.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9942 de 23 de Janeiro de 2014