Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9942 de 23 de Janeiro de 2014
Constitui a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – CNPDC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à COE da 2ª CEPDC:
I
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CEPDC;
II
Promover contato formal com as autoridades afetas ao tema da Proteção e Defesa Civil, visando divulgar a 2ª CEPDC e informar sobre o andamento de suas atividades;
III
Mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 2ª CEPDC;
IV
Atuar junto à Secretaria Executiva da COE, na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 2ª CEPDC;
V
Aprovar o Regimento Interno da 2ª CEPDC;
VI
Dar publicidade ao relatório final da Etapa Nacional;
VII
Discutir sobre outras questões afetas à 2ª CEPDC não previstas nos itens anteriores, submetendo-as para deliberação do (a) Governador (a) do Estado.