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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9942 de 23 de Janeiro de 2014

Constitui a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – CNPDC e dá outras providências.

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Art. 3º

A COE da 2ª CEPDC será composta por até 22 membros dentre Agentes de Defesa Civil, representantes da Sociedade Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica, conforme disposto no Anexo I deste decreto. § 1º Os órgãos e entidades arrolados no Anexo I deste decreto deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, mediante comunicação direcionada ao Presidente da Comissão Organizadora Estadual em até 10 dias após a publicação deste decreto. § 2º A COE será presidida pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil, membro nato, e, em sua ausência, por servidor por ele designado. § 3º O Presidente da COE poderá, excepcionalmente, convidar outros órgãos e pessoas que desempenhem funções pertinentes ao tema da 2ª CNDPC a participar das reuniões da COE.