Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 9942 de 23 de Janeiro de 2014
Constitui a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – CNPDC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A COE contará com uma Secretaria Executiva composta por representantes do Governo do Estado para prestar assistência té cnica e apoio operacional na execução de suas atividades.
§ 1º Compete à Secretaria Executiva da COE:
I
Elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COE;
II
Realizar breve apresentação das ações em andamento durante as reuniões ordinárias da COE;
III
Implementar as deliberações da COE;
IV
Elaborar proposta de Regimento Interno da 2ª CEPDC;
V
Coordenar as atividades de comunicação e divulgação da 2ª CEPDC;
VI
Estimular, apoiar e monitorar o desenvolvimento de todas as etapas da 2ª CEPDC;
VIII
Organizar a 2ª CEPDC;
IX
Definir a pauta, os (as) expositores (as), os (as) relatores (as), os (as) facilitadores (as), convidados e os (as) observadores (as) para a 2ª CEPDC;
X
Receber e sistematizar as proposições das etapas municipais da 2ª CNPDC;
XI
Elaborar relatório final da 2ª CEPDC;
XII
Orientar as comissões organizadoras municipais na organização das etapas sob seus cuidados.
§ 1º A composição da Secretaria Executiva da COE está disposta no Anexo II deste Decreto.
§ 2º O Secretário Executivo da COE poderá solicitar o apoio de outros órgãos do Governo do Estado, bem como de outros órgãos do Poder Público para colaborar com a Secretaria Executiva da COE.
§ 3º Os servidores designados neste Decreto colaborarão com a Secretaria Executiva da COE sem prejuízo de suas atribuições.