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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9942 de 23 de Janeiro de 2014

Constitui a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – CNPDC e dá outras providências.

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Art. 4º

A COE contará com uma Secretaria Executiva composta por representantes do Governo do Estado para prestar assistência té cnica e apoio operacional na execução de suas atividades. § 1º Compete à Secretaria Executiva da COE:

I

Elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COE;

II

Realizar breve apresentação das ações em andamento durante as reuniões ordinárias da COE;

III

Implementar as deliberações da COE;

IV

Elaborar proposta de Regimento Interno da 2ª CEPDC;

V

Coordenar as atividades de comunicação e divulgação da 2ª CEPDC;

VI

Estimular, apoiar e monitorar o desenvolvimento de todas as etapas da 2ª CEPDC;

VIII

Organizar a 2ª CEPDC;

IX

Definir a pauta, os (as) expositores (as), os (as) relatores (as), os (as) facilitadores (as), convidados e os (as) observadores (as) para a 2ª CEPDC;

X

Receber e sistematizar as proposições das etapas municipais da 2ª CNPDC;

XI

Elaborar relatório final da 2ª CEPDC;

XII

Orientar as comissões organizadoras municipais na organização das etapas sob seus cuidados. § 1º A composição da Secretaria Executiva da COE está disposta no Anexo II deste Decreto. § 2º O Secretário Executivo da COE poderá solicitar o apoio de outros órgãos do Governo do Estado, bem como de outros órgãos do Poder Público para colaborar com a Secretaria Executiva da COE. § 3º Os servidores designados neste Decreto colaborarão com a Secretaria Executiva da COE sem prejuízo de suas atribuições.