Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9942 de 23 de Janeiro de 2014
Constitui a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – CNPDC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na COE da 2ª CNPDC não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.