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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9942 de 23 de Janeiro de 2014

Constitui a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – CNPDC e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação na COE da 2ª CNPDC não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.