Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9942 de 23 de Janeiro de 2014

Constitui a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – CNPDC e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete à COE da 2ª CEPDC:

I

Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CEPDC;

II

Promover contato formal com as autoridades afetas ao tema da Proteção e Defesa Civil, visando divulgar a 2ª CEPDC e informar sobre o andamento de suas atividades;

III

Mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 2ª CEPDC;

IV

Atuar junto à Secretaria Executiva da COE, na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 2ª CEPDC;

V

Aprovar o Regimento Interno da 2ª CEPDC;

VI

Dar publicidade ao relatório final da Etapa Nacional;

VII

Discutir sobre outras questões afetas à 2ª CEPDC não previstas nos itens anteriores, submetendo-as para deliberação do (a) Governador (a) do Estado.