JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999

Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade - UGP, ao nível do Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.

Art. 2º

A estrutura, responsabilidades e atribuições da Unidade referida no artigo 1º deverão ser definidas no Regimento Interno, o qual deverá ser elaborado pela Unidade ora instituída e aprovado pelo Fórum Estadual do Programa da Rede da Biodiversidade, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º

A Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade - UGP terá duração inicial de cinco anos (período de 1999-2004).

Art. 4º

A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP será composta por um Gerente Geral, um Gerente Técnico e um Gerente Administrativo-Financeiro.

§ 1º

A Gerência Geral da referida Unidade será exercida pelo Coordenador Geral do Centro de Coordenação de Programas do Governo.

§ 2º

As gerências Técnica e Administrativo-Financeira, serão ocupadas por representantes das Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Planejamento e Coordenação Geral, respectivamente.

Art. 5º

A designação dos Gerentes citados no artigo anterior será efetivada por Resolução Conjunta dos Secretários de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Agricultura e do Abastecimento e do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Hitoshi Nakamura Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Antonio Leonel Poloni Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999 | JurisHand AI Vade Mecum