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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999

Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.


Art. 5º

A designação dos Gerentes citados no artigo anterior será efetivada por Resolução Conjunta dos Secretários de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Agricultura e do Abastecimento e do Planejamento e Coordenação Geral.