Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999
Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A designação dos Gerentes citados no artigo anterior será efetivada por Resolução Conjunta dos Secretários de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Agricultura e do Abastecimento e do Planejamento e Coordenação Geral.