Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999
Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.