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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999

Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.