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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999

Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.

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Art. 4º

A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP será composta por um Gerente Geral, um Gerente Técnico e um Gerente Administrativo-Financeiro.

§ 1º

A Gerência Geral da referida Unidade será exercida pelo Coordenador Geral do Centro de Coordenação de Programas do Governo.

§ 2º

As gerências Técnica e Administrativo-Financeira, serão ocupadas por representantes das Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Planejamento e Coordenação Geral, respectivamente.