Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999
Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade - UGP terá duração inicial de cinco anos (período de 1999-2004).