Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999
Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP será composta por um Gerente Geral, um Gerente Técnico e um Gerente Administrativo-Financeiro.
§ 1º
A Gerência Geral da referida Unidade será exercida pelo Coordenador Geral do Centro de Coordenação de Programas do Governo.
§ 2º
As gerências Técnica e Administrativo-Financeira, serão ocupadas por representantes das Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Planejamento e Coordenação Geral, respectivamente.