Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999
Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade - UGP, ao nível do Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.