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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 952 de 18 de Junho de 1999

Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.


Art. 1º

Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade - UGP, ao nível do Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.