Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017
Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, o Escritório Social e dá outras providências
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 06 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica instituído o Escritório Social - ES, vinculado ao Departamento Penitenciário - DEPEN, unidade administrativa do nível de execução programática, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
a articulação e a integração de diferentes políticas e sistemas para reduzir a vulnerabilidade e a exclusão social dos egressos e indivíduos em monitoração eletrônica do Sistema Penitenciário Estadual;
a implantação da rede de atenção aos egressos e monitorados do Sistema Penitenciário Estadual, cujas ações serão promovidas pelo Poder Público, mediante integração com outras esferas de Governo (União, Estado e Municípios), com os Poderes Legislativo e Judiciário e com a sociedade civil;
o mapeamento das políticas públicas e projetos existentes no âmbito do Governo do Estado, que possuem aderência ao objetivo do Escritório Social e a articulação da elaboração de uma política intersetorial e interinstitucional de inclusão social dos egressos e monitorados do Sistema Penitenciário; e
o aprimoramento da qualidade das fontes de informação, produção de dados estatísticos e qualificação de demandas.
O Escritório Social deverá se articular com diversas Secretarias de Estado para a integração e transversalização das Políticas Públicas em prol do indivíduo monitorado, conforme apontado no Decreto nº 6.253, de 16 de fevereiro de 2017.
O Departamento Penitenciário deverá se responsabilizar pela realização de ações nas Unidades Penais para a divulgação do Escritório Social aos presos e seus familiares.
O DEPEN suprirá os cargos necessários para a execução das atividades realizadas pelo Escritório Social.
A implantação do Escritório Social não ensejará custos à Administração Pública Estadual, sendo que o DEPEN responsabilizar-se-á pelo remanejamento orçamentário no nível programático.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado