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Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017

Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, o Escritório Social e dá outras providências

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Escritório Social - ES, vinculado ao Departamento Penitenciário - DEPEN, unidade administrativa do nível de execução programática, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Art. 2º

O Escritório Social – ES terá como atribuições:

I

a articulação e a integração de diferentes políticas e sistemas para reduzir a vulnerabilidade e a exclusão social dos egressos e indivíduos em monitoração eletrônica do Sistema Penitenciário Estadual;

II

a implantação da rede de atenção aos egressos e monitorados do Sistema Penitenciário Estadual, cujas ações serão promovidas pelo Poder Público, mediante integração com outras esferas de Governo (União, Estado e Municípios), com os Poderes Legislativo e Judiciário e com a sociedade civil;

III

o mapeamento das políticas públicas e projetos existentes no âmbito do Governo do Estado, que possuem aderência ao objetivo do Escritório Social e a articulação da elaboração de uma política intersetorial e interinstitucional de inclusão social dos egressos e monitorados do Sistema Penitenciário; e

IV

o aprimoramento da qualidade das fontes de informação, produção de dados estatísticos e qualificação de demandas.

Art. 3º

O Escritório Social deverá se articular com diversas Secretarias de Estado para a integração e transversalização das Políticas Públicas em prol do indivíduo monitorado, conforme apontado no Decreto nº 6.253, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 4º

O Departamento Penitenciário deverá se responsabilizar pela realização de ações nas Unidades Penais para a divulgação do Escritório Social aos presos e seus familiares.

Art. 5º

O DEPEN suprirá os cargos necessários para a execução das atividades realizadas pelo Escritório Social.

Art. 6º

A implantação do Escritório Social não ensejará custos à Administração Pública Estadual, sendo que o DEPEN responsabilizar-se-á pelo remanejamento orçamentário no nível programático.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017