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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017

Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, o Escritório Social e dá outras providências

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Art. 4º

O Departamento Penitenciário deverá se responsabilizar pela realização de ações nas Unidades Penais para a divulgação do Escritório Social aos presos e seus familiares.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7099 /2017