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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017

Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, o Escritório Social e dá outras providências

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Art. 2º

O Escritório Social – ES terá como atribuições:

I

a articulação e a integração de diferentes políticas e sistemas para reduzir a vulnerabilidade e a exclusão social dos egressos e indivíduos em monitoração eletrônica do Sistema Penitenciário Estadual;

II

a implantação da rede de atenção aos egressos e monitorados do Sistema Penitenciário Estadual, cujas ações serão promovidas pelo Poder Público, mediante integração com outras esferas de Governo (União, Estado e Municípios), com os Poderes Legislativo e Judiciário e com a sociedade civil;

III

o mapeamento das políticas públicas e projetos existentes no âmbito do Governo do Estado, que possuem aderência ao objetivo do Escritório Social e a articulação da elaboração de uma política intersetorial e interinstitucional de inclusão social dos egressos e monitorados do Sistema Penitenciário; e

IV

o aprimoramento da qualidade das fontes de informação, produção de dados estatísticos e qualificação de demandas.

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Paraná 7099 /2017