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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017

Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, o Escritório Social e dá outras providências

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Art. 1º

Fica instituído o Escritório Social - ES, vinculado ao Departamento Penitenciário - DEPEN, unidade administrativa do nível de execução programática, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7099 /2017