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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017

Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, o Escritório Social e dá outras providências

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 7099 /2017