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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017

Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, o Escritório Social e dá outras providências

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Art. 6º

A implantação do Escritório Social não ensejará custos à Administração Pública Estadual, sendo que o DEPEN responsabilizar-se-á pelo remanejamento orçamentário no nível programático.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 7099 /2017