JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017

Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, o Escritório Social e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Escritório Social – ES terá como atribuições:

I

a articulação e a integração de diferentes políticas e sistemas para reduzir a vulnerabilidade e a exclusão social dos egressos e indivíduos em monitoração eletrônica do Sistema Penitenciário Estadual;

II

a implantação da rede de atenção aos egressos e monitorados do Sistema Penitenciário Estadual, cujas ações serão promovidas pelo Poder Público, mediante integração com outras esferas de Governo (União, Estado e Municípios), com os Poderes Legislativo e Judiciário e com a sociedade civil;

III

o mapeamento das políticas públicas e projetos existentes no âmbito do Governo do Estado, que possuem aderência ao objetivo do Escritório Social e a articulação da elaboração de uma política intersetorial e interinstitucional de inclusão social dos egressos e monitorados do Sistema Penitenciário; e

IV

o aprimoramento da qualidade das fontes de informação, produção de dados estatísticos e qualificação de demandas.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Paraná 7099 /2017