Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017
Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, o Escritório Social e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Escritório Social deverá se articular com diversas Secretarias de Estado para a integração e transversalização das Políticas Públicas em prol do indivíduo monitorado, conforme apontado no Decreto nº 6.253, de 16 de fevereiro de 2017.