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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7099 de 07 de Junho de 2017

Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, o Escritório Social e dá outras providências

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Art. 3º

O Escritório Social deverá se articular com diversas Secretarias de Estado para a integração e transversalização das Políticas Públicas em prol do indivíduo monitorado, conforme apontado no Decreto nº 6.253, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7099 /2017