Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017
Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica convocada a Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017, a realizar-se no período de 15 de maio a 14 de junho de 2017, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.
A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017 tem por objetivo eleger os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais, conforme inciso III, do art. 2.º da Lei nº 17.063/2012, definidas pelo Decreto nº 6.161/2012, bem como os representantes das 10 (dez) áreas a seguir especificadas:
A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017 será composta por eleições nas 08 (dois) macrorregiões histórico-culturais, a serem realizadas nos termos do Regulamento da referida Conferência.
As datas e os locais de realização das eleições serão definidos em Regulamento específico a ser elaborado pela SEEC.
As eleições nas 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais serão organizadas em conjunto pela SEEC e pelos municípios onde serão realizadas.
Após a realização das eleições dos conselheiros representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais e das áreas, serão homologados os nomes dos 18 (dezoito) conselheiros eleitos pela Conferência Estadual de Cultura do Paraná e seus respectivos suplentes.
A Conferência Estadual de Cultura do Paraná será presidida pelo Secretário de Estado da Cultura e, na sua ausência ou impedimento, por representante por ele indicado.
aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017;
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil João Luiz Fiani Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado