Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017

Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica convocada a Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017, a realizar-se no período de 15 de maio a 14 de junho de 2017, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.

Art. 2º

A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017 tem por objetivo eleger os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais, conforme inciso III, do art. 2.º da Lei nº 17.063/2012, definidas pelo Decreto nº 6.161/2012, bem como os representantes das 10 (dez) áreas a seguir especificadas:

I

artes visuais;

II

audiovisual;

III

circo;

IV

ópera;

V

teatro;

VI

dança;

VII

música;

VIII

literatura, livro e leitura;

IX

patrimônio cultural material e imaterial; e

X

manifestações populares, tradicionais e étnicas da cultura.

Art. 3º

A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017 será composta por eleições nas 08 (dois) macrorregiões histórico-culturais, a serem realizadas nos termos do Regulamento da referida Conferência.

§ 1º

As datas e os locais de realização das eleições serão definidos em Regulamento específico a ser elaborado pela SEEC.

§ 2º

As eleições nas 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais serão organizadas em conjunto pela SEEC e pelos municípios onde serão realizadas.

Art. 4º

Após a realização das eleições dos conselheiros representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais e das áreas, serão homologados os nomes dos 18 (dezoito) conselheiros eleitos pela Conferência Estadual de Cultura do Paraná e seus respectivos suplentes.

Art. 5º

A Conferência Estadual de Cultura do Paraná será presidida pelo Secretário de Estado da Cultura e, na sua ausência ou impedimento, por representante por ele indicado.

Art. 6º

Fica o Secretário de Estado da Cultura autorizado a:

I

aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017;

II

dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil João Luiz Fiani Secretário de Estado da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017