Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017
Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Secretário de Estado da Cultura autorizado a:
I
aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017;
II
dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.