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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017

Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.

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Art. 6º

Fica o Secretário de Estado da Cultura autorizado a:

I

aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017;

II

dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.