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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017

Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.

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Art. 4º

Após a realização das eleições dos conselheiros representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais e das áreas, serão homologados os nomes dos 18 (dezoito) conselheiros eleitos pela Conferência Estadual de Cultura do Paraná e seus respectivos suplentes.