Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017
Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Após a realização das eleições dos conselheiros representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais e das áreas, serão homologados os nomes dos 18 (dezoito) conselheiros eleitos pela Conferência Estadual de Cultura do Paraná e seus respectivos suplentes.