Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017
Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017 será composta por eleições nas 08 (dois) macrorregiões histórico-culturais, a serem realizadas nos termos do Regulamento da referida Conferência.
§ 1º
As datas e os locais de realização das eleições serão definidos em Regulamento específico a ser elaborado pela SEEC.
§ 2º
As eleições nas 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais serão organizadas em conjunto pela SEEC e pelos municípios onde serão realizadas.