Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017
Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017 tem por objetivo eleger os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais, conforme inciso III, do art. 2.º da Lei nº 17.063/2012, definidas pelo Decreto nº 6.161/2012, bem como os representantes das 10 (dez) áreas a seguir especificadas:
I
artes visuais;
II
audiovisual;
III
circo;
IV
ópera;
V
teatro;
VI
dança;
VII
música;
VIII
literatura, livro e leitura;
IX
patrimônio cultural material e imaterial; e
X
manifestações populares, tradicionais e étnicas da cultura.