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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017

Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.

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Art. 3º

A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017 será composta por eleições nas 08 (dois) macrorregiões histórico-culturais, a serem realizadas nos termos do Regulamento da referida Conferência.

§ 1º

As datas e os locais de realização das eleições serão definidos em Regulamento específico a ser elaborado pela SEEC.

§ 2º

As eleições nas 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais serão organizadas em conjunto pela SEEC e pelos municípios onde serão realizadas.