Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017
Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Conferência Estadual de Cultura do Paraná será presidida pelo Secretário de Estado da Cultura e, na sua ausência ou impedimento, por representante por ele indicado.