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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017

Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.

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Art. 5º

A Conferência Estadual de Cultura do Paraná será presidida pelo Secretário de Estado da Cultura e, na sua ausência ou impedimento, por representante por ele indicado.