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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual do Paraná nº 6485 de 23 de Março de 2017

Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.

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Art. 2º

A Conferência Estadual de Cultura do Paraná – 2017 tem por objetivo eleger os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais, conforme inciso III, do art. 2.º da Lei nº 17.063/2012, definidas pelo Decreto nº 6.161/2012, bem como os representantes das 10 (dez) áreas a seguir especificadas:

I

artes visuais;

II

audiovisual;

III

circo;

IV

ópera;

V

teatro;

VI

dança;

VII

música;

VIII

literatura, livro e leitura;

IX

patrimônio cultural material e imaterial; e

X

manifestações populares, tradicionais e étnicas da cultura.