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Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 16 da Lei Estadual nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, com as Unidades Orçamentárias, os programas de trabalho e os recursos orçamentários apresentados nos anexos I e III deste decreto.

Art. 2º

Fica criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - Entidades Vinculadas para vincular a Unidade Orçamentária da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, transferida do Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Entidades Vinculadas.

Art. 3º

A Unidade Orçamentária de que trata o artigo anterior passa a assumir as codificações de unidade e de projeto/atividade e as denominações de projeto/atividade apresentados no anexo II deste decreto, ficando mantido o seu programa de trabalho e transferidos os saldos orçamentários existentes na data de expedição deste decreto, conforme anexos V, VI, VII e VIII deste decreto.

Art. 4º

Para o custeio da programação do órgão de que trata o artigo 1º deste decreto, ficam canceladas dotações do órgão orçamentário Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme anexo IV deste decreto.

Art. 5º

As despesas ocorridas entre a data de publicação da Lei Estadual nº 11.066 e a expedição deste decreto, inclusive as relativas ao pagamento da folha de pagamento de pessoal do mês de fevereiro ficam incorporadas ao orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.

Art. 6º

Fica a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, responsável pelos compromissos assumidos pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, no que se refere aos saldos, de empenhos emitidos no corrente exercício e em exercícios anteriores, existentes na data da publicação deste decreto.

Art. 7º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo25199_18798.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995