Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, com as Unidades Orçamentárias, os programas de trabalho e os recursos orçamentários apresentados nos anexos I e III deste decreto.