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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

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Art. 1º

Fica criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, com as Unidades Orçamentárias, os programas de trabalho e os recursos orçamentários apresentados nos anexos I e III deste decreto.