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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

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Art. 5º

As despesas ocorridas entre a data de publicação da Lei Estadual nº 11.066 e a expedição deste decreto, inclusive as relativas ao pagamento da folha de pagamento de pessoal do mês de fevereiro ficam incorporadas ao orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.