Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas ocorridas entre a data de publicação da Lei Estadual nº 11.066 e a expedição deste decreto, inclusive as relativas ao pagamento da folha de pagamento de pessoal do mês de fevereiro ficam incorporadas ao orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.