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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

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Art. 7º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.