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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

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Art. 4º

Para o custeio da programação do órgão de que trata o artigo 1º deste decreto, ficam canceladas dotações do órgão orçamentário Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme anexo IV deste decreto.