Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o custeio da programação do órgão de que trata o artigo 1º deste decreto, ficam canceladas dotações do órgão orçamentário Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme anexo IV deste decreto.