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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

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Art. 2º

Fica criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - Entidades Vinculadas para vincular a Unidade Orçamentária da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, transferida do Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Entidades Vinculadas.