Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - Entidades Vinculadas para vincular a Unidade Orçamentária da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, transferida do Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Entidades Vinculadas.