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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

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Art. 3º

A Unidade Orçamentária de que trata o artigo anterior passa a assumir as codificações de unidade e de projeto/atividade e as denominações de projeto/atividade apresentados no anexo II deste decreto, ficando mantido o seu programa de trabalho e transferidos os saldos orçamentários existentes na data de expedição deste decreto, conforme anexos V, VI, VII e VIII deste decreto.