Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, responsável pelos compromissos assumidos pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, no que se refere aos saldos, de empenhos emitidos no corrente exercício e em exercícios anteriores, existentes na data da publicação deste decreto.