Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 523 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, responsável pelos compromissos assumidos pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, no que se refere aos saldos, de empenhos emitidos no corrente exercício e em exercícios anteriores, existentes na data da publicação deste decreto.