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Decreto Estadual do Paraná nº 4627 de 16 de Abril de 2009

Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e com vistas aos arts. 24, inciso IX e 217, incisos II e IV, da Constituição Federal,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica criado o Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, deverá conjugar esforços para viabilizar a candidatura de Curitiba como um dos municípios sede para a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA-2014, junto à Confederação Brasileira de Futebol – CBF e FIFA.

Parágrafo único

A conjugação de esforços a que se refere o caput do artigo, deverá prever ações que fomentem a divulgação do Estado, especialmente da cidade de Curitiba, seus pontos turísticos, sua etnia, seus costumes, sua tradição, sua gente e seu trabalho.

Art. 3º

As ações do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, deverão buscar estratégias que facilitem o incentivo à prática esportiva como forma de geração de emprego e renda, assim como o incentivo à indústria e ao comércio local para que possam produzir e comercializar produtos locais referentes ao tema "Copa do Mundo FIFA-2014".

Art. 4º

O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014 será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:

I

Vice-Governadoria;

II

Vice-Prefeitura de Curitiba;

III

Federação Paranaense de Futebol – FPF;

IV

Clube Atlético Paranaense – CAP;

V

Secretaria de Estado do Turismo – SETU;

VI

Casa Civil do Governo do Estado do Paraná;

VII

Secretaria de Estado da Educação – SEED;

VIII

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;

IX

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;

X

Secretaria de Estado dos Transportes – SETR; XI- Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;

XII

Assessoria de Relações Institucionais da Prefeitura Municipal de Curitiba;

XIII

Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura/PR – AsBEA/PR;

XIV

Associação dos Cronistas Esportivos do Estado do Paraná - ACEP;

XV

Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH/PR;

XVI

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes/seccional do Paraná – ABRASEL/PR;

XVII

Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET/PR

XVIII

Associação Brasileira dos Agentes de Viagens – ABAV/PR;

XIX

Associação Comercial do Paraná – ACP;

XX

Associação das Empresas de Radiodifusão do Paraná – AERP;

XXI

Associação das Empresas Proprietárias de Jornais e Revista do Paraná;

XXII

Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná – ACEP;

XXIII

Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná – ADI/PR;

XXIV

Associação dos Municípios do Paraná – AMP;

XXV

Associação Brasileira dos Guias de Turismo – ABGTUR;

XXVI

Associação Paranaense das Empresas de Locação e Transporte de Passageiros em Vans – ATVPAR,

XXVII

Associação Paranaense de Imprensa – API;

XXVIII

Câmara Municipal de Curitiba;

XXIX

Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu – CONTUR;

XXX

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná – CREA/PR

XXXI

Curitiba Convention & Visitors Bureau – CCVB;

XXXII

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO;

XXXIII

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP;

XXXIV

Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;

XXXV

Federação de Convention & Visitors Bureaux do Paraná;

XXXVI

Federação do Comércio do Paraná – FECOMERCIO;

XXXVII

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC;

XXXVIII

Instituto de Engenharia do Paraná – IEP;

XXXIX

Instituto Municipal de Turismo de Curitiba;

XL

Itaipu Binacional;

XLI

Movimento Pró-Paraná – MPP;

XLII

Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná – OAB/PR;

XLIII

Paraná Esporte;

XLIV

Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu

XLV

Prefeitura Municipal de Paranaguá;

XLVI

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;

XLVII

Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais;

XLVIII

Sindicado das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC;

XLIX

Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba – SINDOTEL;

L

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná - SINDIJOR/PR;

LI

Sindicato dos Taxistas de Curitiba;

LII

Sociedade Consular do Estado do Paraná;

LIII

Vice–Presidência da Federação Paranaense de Futebol.

Parágrafo único

Os representantes deverão ser indicados pelos titulares das Pastas ou pelos responsáveis pelas entidades representadas.

Art. 5º

O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014 terá a Comissão Gestora, que coordenará os trabalhos, e será composta pelo Vice-Governador do Estado, pelo Vice-Prefeito de Curitiba, pelo Presidente da Federação Paranaense de Futebol, pelo Secretário de Estado do Turismo – SETU e pelo Presidente do Clube Atlético Paranaense, sob a presidência do primeiro.

Parágrafo único

O Presidente da Comissão Gestora indicará o Secretário Executivo, que será o responsável pela coordenação das ações administrativas determinadas pelo Comitê.

Art. 6º

A Comissão Gestora para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014 deverá regular suas ações específicas através de regimento interno, que deverá prever as funções de cada membro, objetivos específicos, organograma e cronograma de reuniões e atividades.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 3.448, de 22 de setembro de 2008.


Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4627 de 16 de Abril de 2009