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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4627 de 16 de Abril de 2009

Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 3º

As ações do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, deverão buscar estratégias que facilitem o incentivo à prática esportiva como forma de geração de emprego e renda, assim como o incentivo à indústria e ao comércio local para que possam produzir e comercializar produtos locais referentes ao tema "Copa do Mundo FIFA-2014".

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4627 /2009