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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4627 de 16 de Abril de 2009

Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, deverá conjugar esforços para viabilizar a candidatura de Curitiba como um dos municípios sede para a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA-2014, junto à Confederação Brasileira de Futebol – CBF e FIFA.

Parágrafo único

A conjugação de esforços a que se refere o caput do artigo, deverá prever ações que fomentem a divulgação do Estado, especialmente da cidade de Curitiba, seus pontos turísticos, sua etnia, seus costumes, sua tradição, sua gente e seu trabalho.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 4627 /2009