Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4627 de 16 de Abril de 2009
Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, deverá conjugar esforços para viabilizar a candidatura de Curitiba como um dos municípios sede para a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA-2014, junto à Confederação Brasileira de Futebol – CBF e FIFA.
Parágrafo único
A conjugação de esforços a que se refere o caput do artigo, deverá prever ações que fomentem a divulgação do Estado, especialmente da cidade de Curitiba, seus pontos turísticos, sua etnia, seus costumes, sua tradição, sua gente e seu trabalho.