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Artigo 4º, Inciso L do Decreto Estadual do Paraná nº 4627 de 16 de Abril de 2009

Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014 será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:

I

Vice-Governadoria;

II

Vice-Prefeitura de Curitiba;

III

Federação Paranaense de Futebol – FPF;

IV

Clube Atlético Paranaense – CAP;

V

Secretaria de Estado do Turismo – SETU;

VI

Casa Civil do Governo do Estado do Paraná;

VII

Secretaria de Estado da Educação – SEED;

VIII

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;

IX

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;

X

Secretaria de Estado dos Transportes – SETR; XI- Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;

XII

Assessoria de Relações Institucionais da Prefeitura Municipal de Curitiba;

XIII

Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura/PR – AsBEA/PR;

XIV

Associação dos Cronistas Esportivos do Estado do Paraná - ACEP;

XV

Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH/PR;

XVI

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes/seccional do Paraná – ABRASEL/PR;

XVII

Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET/PR

XVIII

Associação Brasileira dos Agentes de Viagens – ABAV/PR;

XIX

Associação Comercial do Paraná – ACP;

XX

Associação das Empresas de Radiodifusão do Paraná – AERP;

XXI

Associação das Empresas Proprietárias de Jornais e Revista do Paraná;

XXII

Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná – ACEP;

XXIII

Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná – ADI/PR;

XXIV

Associação dos Municípios do Paraná – AMP;

XXV

Associação Brasileira dos Guias de Turismo – ABGTUR;

XXVI

Associação Paranaense das Empresas de Locação e Transporte de Passageiros em Vans – ATVPAR,

XXVII

Associação Paranaense de Imprensa – API;

XXVIII

Câmara Municipal de Curitiba;

XXIX

Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu – CONTUR;

XXX

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná – CREA/PR

XXXI

Curitiba Convention & Visitors Bureau – CCVB;

XXXII

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO;

XXXIII

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP;

XXXIV

Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;

XXXV

Federação de Convention & Visitors Bureaux do Paraná;

XXXVI

Federação do Comércio do Paraná – FECOMERCIO;

XXXVII

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC;

XXXVIII

Instituto de Engenharia do Paraná – IEP;

XXXIX

Instituto Municipal de Turismo de Curitiba;

XL

Itaipu Binacional;

XLI

Movimento Pró-Paraná – MPP;

XLII

Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná – OAB/PR;

XLIII

Paraná Esporte;

XLIV

Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu

XLV

Prefeitura Municipal de Paranaguá;

XLVI

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;

XLVII

Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais;

XLVIII

Sindicado das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC;

XLIX

Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba – SINDOTEL;

L

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná - SINDIJOR/PR;

LI

Sindicato dos Taxistas de Curitiba;

LII

Sociedade Consular do Estado do Paraná;

LIII

Vice–Presidência da Federação Paranaense de Futebol.

Parágrafo único

Os representantes deverão ser indicados pelos titulares das Pastas ou pelos responsáveis pelas entidades representadas.

Art. 4º, L do Decreto Estadual do Paraná 4627 /2009