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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 4627 de 16 de Abril de 2009

Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014 será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:

I

Vice-Governadoria;

II

Vice-Prefeitura de Curitiba;

III

Federação Paranaense de Futebol – FPF;

IV

Clube Atlético Paranaense – CAP;

V

Secretaria de Estado do Turismo – SETU;

VI

Casa Civil do Governo do Estado do Paraná;

VII

Secretaria de Estado da Educação – SEED;

VIII

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;

IX

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;

X

Secretaria de Estado dos Transportes – SETR; XI- Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;

XII

Assessoria de Relações Institucionais da Prefeitura Municipal de Curitiba;

XIII

Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura/PR – AsBEA/PR;

XIV

Associação dos Cronistas Esportivos do Estado do Paraná - ACEP;

XV

Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH/PR;

XVI

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes/seccional do Paraná – ABRASEL/PR;

XVII

Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET/PR

XVIII

Associação Brasileira dos Agentes de Viagens – ABAV/PR;

XIX

Associação Comercial do Paraná – ACP;

XX

Associação das Empresas de Radiodifusão do Paraná – AERP;

XXI

Associação das Empresas Proprietárias de Jornais e Revista do Paraná;

XXII

Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná – ACEP;

XXIII

Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná – ADI/PR;

XXIV

Associação dos Municípios do Paraná – AMP;

XXV

Associação Brasileira dos Guias de Turismo – ABGTUR;

XXVI

Associação Paranaense das Empresas de Locação e Transporte de Passageiros em Vans – ATVPAR,

XXVII

Associação Paranaense de Imprensa – API;

XXVIII

Câmara Municipal de Curitiba;

XXIX

Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu – CONTUR;

XXX

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná – CREA/PR

XXXI

Curitiba Convention & Visitors Bureau – CCVB;

XXXII

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO;

XXXIII

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP;

XXXIV

Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;

XXXV

Federação de Convention & Visitors Bureaux do Paraná;

XXXVI

Federação do Comércio do Paraná – FECOMERCIO;

XXXVII

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC;

XXXVIII

Instituto de Engenharia do Paraná – IEP;

XXXIX

Instituto Municipal de Turismo de Curitiba;

XL

Itaipu Binacional;

XLI

Movimento Pró-Paraná – MPP;

XLII

Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná – OAB/PR;

XLIII

Paraná Esporte;

XLIV

Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu

XLV

Prefeitura Municipal de Paranaguá;

XLVI

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;

XLVII

Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais;

XLVIII

Sindicado das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC;

XLIX

Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba – SINDOTEL;

L

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná - SINDIJOR/PR;

LI

Sindicato dos Taxistas de Curitiba;

LII

Sociedade Consular do Estado do Paraná;

LIII

Vice–Presidência da Federação Paranaense de Futebol.

Parágrafo único

Os representantes deverão ser indicados pelos titulares das Pastas ou pelos responsáveis pelas entidades representadas.

Art. 4º, VII do Decreto Estadual do Paraná 4627 /2009