Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4627 de 16 de Abril de 2009
Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014 terá a Comissão Gestora, que coordenará os trabalhos, e será composta pelo Vice-Governador do Estado, pelo Vice-Prefeito de Curitiba, pelo Presidente da Federação Paranaense de Futebol, pelo Secretário de Estado do Turismo – SETU e pelo Presidente do Clube Atlético Paranaense, sob a presidência do primeiro.
Parágrafo único
O Presidente da Comissão Gestora indicará o Secretário Executivo, que será o responsável pela coordenação das ações administrativas determinadas pelo Comitê.