Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 4627 de 16 de Abril de 2009
Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo FIFA-2014 será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I
Vice-Governadoria;
II
Vice-Prefeitura de Curitiba;
III
Federação Paranaense de Futebol – FPF;
IV
Clube Atlético Paranaense – CAP;
V
Secretaria de Estado do Turismo – SETU;
VI
Casa Civil do Governo do Estado do Paraná;
VII
Secretaria de Estado da Educação – SEED;
VIII
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
IX
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;
X
Secretaria de Estado dos Transportes – SETR; XI- Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;
XII
Assessoria de Relações Institucionais da Prefeitura Municipal de Curitiba;
XIII
Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura/PR – AsBEA/PR;
XIV
Associação dos Cronistas Esportivos do Estado do Paraná - ACEP;
XV
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH/PR;
XVI
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes/seccional do Paraná – ABRASEL/PR;
XVII
Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET/PR
XVIII
Associação Brasileira dos Agentes de Viagens – ABAV/PR;
XIX
Associação Comercial do Paraná – ACP;
XX
Associação das Empresas de Radiodifusão do Paraná – AERP;
XXI
Associação das Empresas Proprietárias de Jornais e Revista do Paraná;
XXII
Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná – ACEP;
XXIII
Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná – ADI/PR;
XXIV
Associação dos Municípios do Paraná – AMP;
XXV
Associação Brasileira dos Guias de Turismo – ABGTUR;
XXVI
Associação Paranaense das Empresas de Locação e Transporte de Passageiros em Vans – ATVPAR,
XXVII
Associação Paranaense de Imprensa – API;
XXVIII
Câmara Municipal de Curitiba;
XXIX
Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu – CONTUR;
XXX
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná – CREA/PR
XXXI
Curitiba Convention & Visitors Bureau – CCVB;
XXXII
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO;
XXXIII
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP;
XXXIV
Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;
XXXV
Federação de Convention & Visitors Bureaux do Paraná;
XXXVI
Federação do Comércio do Paraná – FECOMERCIO;
XXXVII
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC;
XXXVIII
Instituto de Engenharia do Paraná – IEP;
XXXIX
Instituto Municipal de Turismo de Curitiba;
XL
Itaipu Binacional;
XLI
Movimento Pró-Paraná – MPP;
XLII
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná – OAB/PR;
XLIII
Paraná Esporte;
XLIV
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu
XLV
Prefeitura Municipal de Paranaguá;
XLVI
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
XLVII
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais;
XLVIII
Sindicado das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC;
XLIX
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba – SINDOTEL;
L
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná - SINDIJOR/PR;
LI
Sindicato dos Taxistas de Curitiba;
LII
Sociedade Consular do Estado do Paraná;
LIII
Vice–Presidência da Federação Paranaense de Futebol.
Parágrafo único
Os representantes deverão ser indicados pelos titulares das Pastas ou pelos responsáveis pelas entidades representadas.