Decreto Estadual do Paraná nº 2966 de 31 de Julho de 2023
Autoriza a doação, ao Município de Planaltina do Paraná, do imóvel onde funciona a Escola Municipal Frei Enedino Caetano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o art. 2° da Lei n° 15.469, de 29 de março de 2007 e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.666.228-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Proceda-se com os atos necessários, objetivando a doação ao Município de Planaltina do Paraná, do imóvel objeto da transcrição das transmissões no 1.452, livro n° 3-A, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, referente aos lotes n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 18, 19 e 20 da quadra n° 163, no Município de Planaltina do Paraná, com área de 6.000m², no qual se encontra instalada a Escola Municipal Frei Enedino Caetano.
Estabelecem-se como condições impostas ao donatário, cujo descumprimento ensejará o retorno do imóvel ao patrimônio do doador:
o imóvel doado será destinado ao funcionamento de unidade escolar do ensino fundamental do município, sob pena de reversão ao patrimônio estadual;
se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;
a escritura pública e o registro do imóvel junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial à unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, em até sessenta dias após o registro.
Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos III e IV, deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.
Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas neste Decreto.
Após formalização do respectivo Termo de Doação, o donatário fica autorizado a ocupar o imóvel objeto da presente doação e obriga-se a:
zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
na hipótese de não funcionamento das unidades regionais no prazo estabelecido no inciso II do art. 3º, sob circunstância que não justifique a reavaliação do prazo concedido;
cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;
Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Educação - SEED responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado